A nova Lei de Licitações: A pedido dos Municípios, Governo Federal adia a data de entrada em vigor

05 de abril de 2023 08:40

A nova Lei de Licitações ? Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ? previa um período de vacatio legis (prazo para entrada em vigor) de dois anos, ou seja, deveria ter entrado em vigor em 1º de abril de 2023.
Agora, recentemente, no período de 27 a 30 de março de 2023, ocorreu em Brasília (DF) a XXIV Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, evento promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que é mantida com dinheiro público, dinheiro de nossos impostos, vez que é mantida por contribuições da absoluta maioria dos municípios brasileiros.
Segundo a CNM o evento “reuniu mais de 11 mil participantes entre prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros agentes municipais em quatro dias de programação”. Importante destacar que esses “mais de 11 mil participantes” viajaram e tiveram a estadia bancada pelo dinheiro de nossos impostos. Passagens aéreas, diárias, hospedagem, alimentação, etc custos suportados pelos contribuintes.
Pois bem, encerrado o evento foi publicada a “CARTA DA XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS”. Matéria que consta no portal da CNM (https://www.cnm.org.br) apresenta com grande destaque que a “Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque”. Para a CNM “é fundamental para evitar impactos negativos na Administração Pública Municipal”.
Onze mil municipalistas foram à Brasília em busca de retrocesso, em desfavor de uma legislação mais moderna e que exige dos gestores uma ação mais republicana, assentada no planejamento, na transparência, na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade e na eficiência.
Não é possível justificar que depois de dois anos a nova Lei de Licitações possa causar impactos negativos à Administração Pública Municipal. Dois anos, a nosso ver, foi prazo mais que suficiente para que gestores, agentes e servidores públicos se adequassem e aprendessem as novas normas relacionadas às licitações. Admitir algo diferente seria externalizar a incompetência ou o despreparo dos responsáveis pela Administração dos Municípios, no que se refere à aplicação de uma lei que exige mais planejamento, mais organização, mais transparência e mais eficiência na gestão dos Municípios.
O Governo Federal, cedendo aos “clamores” dos mais de “11 mil municipalistas”, editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31/03/2023, adiou a entrada em vigor da nova Lei de Licitações para 29 de dezembro de 2023.
A nova Lei de Licitações ? Lei nº 14.133/2021 ? que substitui a Lei nº 8.666/93, exige dos gestores públicos mais planejamento, mais organização, mais transparência, mais eficiência. A nova legislação inibe possibilidades de corrupção, seja ela ativa ou passiva, e possibilita que a Administração Pública contrate com base na proposta mais vantajosa e que melhor atenda ao interesse público.
O adiamento da data de aplicação da nova Lei de Licitações, tido com uma conquista da XXIV Marcha à Brasília, na verdade é um desserviço à boa, eficiente e transparente gestão, notadamente, na gestão dos Municípios. Divulgar como vitória a manutenção em vigor de uma lei ultrapassada, contrária ao interesse público, contrária aos princípios basilares da República, da Constituição Federal e dos anseios da população, é, na verdade, uma derrota da sociedade que trabalha e contribui submetida a uma insuportável carga tributária, sem que o Estado lhe entregue as políticas públicas essenciais, deixando-a à mercê de uma falida infraestrutura de transportes e de saneamento básico.

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