WORKSHOP “A NOVA LEI DE LICITAÇÕES”
No Brasil as compras públicas (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), correspondem a 12,5% do PIB, que em 2021 foi de R$ 8,9 trilhões.
O Estado, no Brasil, é o principal consumidor de bens e serviços produzidos internamente ou fornecidos por importadores.
Em Chapecó, mais de 70% das compras públicas do Município (bens, serviços e obras) são atendidas por fornecedores de outros Municípios.
As empresas de Chapecó têm potencial para reverter essa situação e atender às necessidades da Administração Municipal, em, no mínimo, 80% dos bens, obras e serviços adquiridos pelo Município. As vantagens dessa reversão são extraordinárias: mais circulação de valores na economia local, geração de empregos, maior arrecadação de tributos, com resultados positivos às finanças públicas locais e, por conseguinte, mais disponibilidades para a execução das políticas públicas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura, etc.
Para se contratar obras e fornecer bens e serviços ao Município (Poder Executivo e Poder Legislativo, fundações e autarquias municipais) é preciso conhecimento de licitações, agora, mais do que nunca, conhecer a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – que entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem exigido da Administração política fiscal que gere confiança. As despesas (custeio e investimentos) não pode superar a arrecadação. A nova lei exige mais planejamento do Poder Público. Isso significa que os contratos administrativos devem ser cumpridos e os pagamentos devem obedecer aos cronogramas pactuados, conforme houver as entregas de bens e serviços ou conforme a ocorrer a execução de etapas, a conclusão e o recebimento definitivo das obras públicas.
Por fim, quanto maior for a participação de interessados nas licitações municipais, haverá mais transparência nas contratações públicas, melhor será a qualidade dos produtos e dos serviços licitados, melhor será a qualidade, das obras licitadas, assim como, serão menores as possibilidades de ocorrência de atos de improbidade administrativa e de sobrevir as sórdidas e reprováveis práticas de corrupção, seja ela da forma ativa ou passiva.
PROGRAMA
1 – Evolução Histórica das Licitações (no Brasil).
2 – Vantagens da Nova Lei de Licitações.
3 – Aspectos Penais, dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.
4 – Objetivos da Nova Lei de Licitações.
5 – Princípios na Nova Lei de Licitações.
6 – Aplicações da Nova Lei de Licitações.
7 – Modalidades de Licitação.
8 – Definição das Modalidades de Licitação.
9 – Das Exceções à Licitação.
10 – Procedimentos Auxiliares.
11 – Fases da Licitação.
12 – Prazos nas Licitações.
13 – Fase de Julgamento.
14 – Fase de Habilitação.
15 – Encerramento da Licitação.
16 – Divulgação das licitações municipais no portal do Observatório Social.
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